Com essa flexibilização das modalidades de realização de treinamentos e cursos, a NR deu um grande salto de atualização e adequação as novas estratégias educacionais que estão sendo utilizadas em nosso dia a dia, ainda mais, nesse momento de distanciamento social imposto pelo COVID 19.

Para que fique claro os conceitos utilizados em cada uma das modalidades, vamos conceituar EAD: segundo Decreto n.º 9.057/2017, caracteriza-se a Educação a Distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Porém, para que possamos utilizar essas modalidades de ensino, precisamos nos cercar de alguns requisitos mínimos que darão transparência, rastreabilidade e efetivo controle de que, de fato, o trabalhador participou de todas as atividades propostas, a fim de garantir que os certificados sejam considerados válidos. Pensando nisso, existe o Anexo II da NR-01 trazendo as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância.

Treinamentos em EaD e Semipresencial em SST

Vamos lá, iniciando com algumas características aplicadas ao EaD:

As capacitações devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial, ou seja, nem aumentar e nem diminuir a carga horária prevista nas NR´s.

A elaboração do conteúdo programático deve abranger os tópicos de aprendizagem requeridos, bem como respeitar a carga horária estabelecida para todos os conteúdos.

As atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso. Como exemplo, trago o curso de operador de guindaste para construção civil, a sua carga horária total é de 120 horas, sendo que para a parte prática estão previstas 80 horas. Neste exemplo, a parte possível de ser feita via EaD ficaria com as 40 horas iniciais.

Já o projeto pedagógico do curso, ou simplesmente, plano de curso como estamos mais acostumados, nada mais é do que um instrumento de concepção do processo ensino-aprendizagem.
Nele deve-se registrar o objetivo da aprendizagem, a estratégia pedagógica escolhida para a formação e capacitação dos trabalhadores, bem como todas as informações que estejam envolvidas no processo. O Anexo II da NR-01, em seu item 3.1 traz um modelo de elaboração desse projeto. Espia lá.

Além das rotinas utilizadas no dia a dia, o EAD exige que se mantenha um canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso, e também, que as capacitações sejam executadas em um ambiente virtual de aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem de conteúdo.

Ensino Semipresencial ou ensino híbrido nada mais é do que a conjugação de atividades presenciais obrigatórias com outras atividades educacionais que podem ser realizadas sem a presença física do participante em sala de aula, utilizando recursos didáticos com suporte da tecnologia, de material impresso e/ou de outros meios de comunicação.

Porém, para que possamos utilizar essa modalidade de ensino, precisamos nos cercar de alguns requisitos mínimos que darão transparência, rastreabilidade e efetivo controle de que, de fato, o trabalhador participou de todas as atividades propostas, a fim de garantir que os certificados sejam considerados válidos. Pensando nisso, existe o Anexo II da NR-01 trazendo as diretrizes e requisitos mínimos para utilização desta modalidade.

Como exemplo, trago o curso de operador de guindaste para construção civil, a sua carga horária total é de 120 horas, sendo que para a parte prática estão previstas 80 horas. Neste exemplo, a parte possível de ser feita via EaD ficaria com as 40 horas iniciais, ou seja, teria um curso Semipresencial.

Conforme vimos no episódio 3, além das rotinas utilizadas no dia a dia, o EaD exige que se mantenha um canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso, e também, que as capacitações sejam executadas em um ambiente virtual de aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem de conteúdo.


Até o próximo!
Roberto Sgrott da Silva

Roberto é formado em Engenheiro de Segurança, Meio Ambiente, Higiene Ocupacional, Ergonomia e Gestão Empresarial.

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