Entender o novo texto da NR 1 é de extrema importância nos processos de gestão nas empresas, pois essas mudanças têm impacto no dia a dia das organizações, seja nos métodos, processos e ainda na forma do registro e arquivamento das informações.

A NR-1 já trazia a necessidade de capacitações e treinamentos aos colaboradores, em especial, à aqueles que tem algum tipo de exposição a riscos ocupacionais no desenvolver de suas atividades.

Pois bem, como o novo texto, além dos treinamentos “inicial” e “periódico”, o item 1.7.1.2 trouxe o conceito de treinamento “eventual”.

Treinamento Eventual SST (item 1.7 da NR-1)

O próprio texto legal, define que o treinamento eventual deve ocorre em três situações:

a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento;
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

No sentido de não engessar os entendimentos, a própria NR comenta que “a carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo programático do treinamento eventual deve atender à situação que o motivou”, ou seja, devem ficar a cargo dos profissionais de segurança e gestores das empresas.

Até o próximo!
Roberto Sgrott da Silva

Roberto é formado em Engenheiro de Segurança, Meio Ambiente, Higiene Ocupacional, Ergonomia e Gestão Empresarial.

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